Fotos da confraternização dos funcionários do 7° tabelião.

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Noite do lançamento oficial da 5ª Edição do Livro "Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito".

Na data de 15/10/2009 às 18:30 horas, Saraiva MegaStore dentro do Shopping Eldorado 1° Piso, Av: Rebouças n° 3970 - Pinheiros, São Paulo.

Foi realizado o Lançamento oficial do Livro “Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito”. por intermédio da editora Millennium.

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5ª Edição do Livro "Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito".

O “Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito” apresenta-se, em sua 5ª edição, totalmente reformulado. Passa a abordar temáticas contemporâneas da função tabelioa, como a importância da atividade notarial e a sua posição de destaque no grande debate relativo ao acesso à justiça. A Teoria da Justiça Notarial sobreleva-se, em verdadeira vanguarda, demonstrando a possibilidade de fomento do exercício da atividade notarial em benefício da coletividade.

O delineamento dos Princípios Notariais, abordados numa nova classificação, completa e sistemática, a Certificação Digital e os desafios do notariado no novo século, os institutos mais relevantes do Direito Civil, além de um minucioso estudo a respeito da Lei nº 11.441/2007, sobre Separação, Divórcio, Inventário e Partilha, estão todos, sem exceção, reunidos nesta obra, cuja apresentação cabe à ilustre Professora Maria Helena Diniz.

Trata-se de livro já consagrado, utilizado por Tabeliães, Oficiais de Registro, Prepostos e estudiosos. Aliás, entre os que se preparam para o ingresso e a remoção por meio de concursos públicos de acesso a uma das mais prestigiadas e antigas carreiras jurídicas, constitui-se como elemento fundamental, auxiliador na compreensão do Direito Notarial brasileiro.

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Câmara aprova arbitragem para Notários

A Agência Câmara noticiou a aprovação, em caráter conclusivo, do Projeto de Lei 5.243/2009, de autoria do deputado Alex Canziani, que prevê a realização da arbitragem por notários e registradores.

A proposta altera artigo 13 da Lei 9.307/96, que trata da arbitragem de pequenos conflitos, e segue ao Senado, a menos que haja recurso de 51 deputados para que seja votado no plenário.

Segundo o autor do projeto, deputado  Alex Canziani, a solução de conflitos por intermédio da arbitragem “é prática que vem se desenvolvendo ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude da morosidade da Justiça e das incontáveis possibilidades de recurso”.

Justificando o seu projeto, indaga:

Por que não permitir, por exemplo, que o Tabelião de Notas possa atuar na superação de conflitos entre pessoas que disputam indenização por danos? Ou o de Protesto para dirimir diferença no cálculo de multas e juros sobre uma dívida vencida? Ressalte-se que os titulares de delegação, a teor da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, são profissionais do Direito, dotados de fé pública e com graduação acadêmica adequada”.

Canziani indaga: “Por que não permitir que o tabelião de notas atue na superação de conflitos entre pessoas que disputam indenização por danos?”. Ressalta que os notários e registradores  são profissionais do Direito, dotados de fé pública e com graduação acadêmica adequada. Além disso, possuem capacitação específica em relação a determinadas demandas, como devem ter os árbitros.

O deputado explica que sua proposta atende, principalmente, as demandas das pequenas cidades do interior. “As leis, infelizmente, têm se preocupado com situações que ocorrem nos grandes centros urbanos, esquecendo que as comunidades de pequeno e médio porte também enfrentam seus problemas e, como no caso presente, podem superá-los com a ajuda imparcial de pessoas conceituadas e com qualificação”, diz Canziani.

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que foi favorável ao projeto, com o parecer com complementação de voto do Deputado Marcelo Itagiba.

(Com Agência Câmara).

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Tribunal de Justiça divulga resultados do 6° Concurso

Vunesp divulga resultado do 6° Concurso de Outorga e Delegações realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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